Tradução é transpor um texto em idioma estrangeiro para o idioma nativo
e Versão é transpor um texto em idioma nativo para um idioma estrangeiro.
Tradução Juramentada ou Pública
Os termos são intercambiáveis: Tradução Pública ou Tradução Juramentada.
A Tradução Juramentada foi instituída no Brasil pelo Decreto 13.609 de 21 de outubro de 1943, que outorga fé pública a esta modalidade de tradução.
O ofício de Tradutor Público somente pode ser executado por profissional devidamente aprovado em concurso público específico e registrado na Junta Comercial do Estado em que mantém domicílio. Os tradutores aprovados devem seguir fielmente todas as deliberações e obrigações concernentes à tradução juramentada e praticar os valores preestabelecidos nas tabelas oficiais.
Conforme o Art. 18: Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro produzirá efeito em repartições da União, dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.
Portanto, a tradução juramentada é sempre necessária quando documentos e processos judiciais requerem “fé pública” ou precisam ser apresentados em juízo. A tradução juramentada tem validade em todo o território nacional e a versão é reconhecida na maior parte dos países estrangeiros.
Realizamos traduções ou versões juramentadas de todos os tipos de documentos. Na maioria das vezes, os documentos que precisam passar por tradução juramentada são processos, certidões, procurações, representações fiscais e comerciais, além de contratos sociais, documentos tributários e documentos para licitações públicas no exterior.
A Cerdán Traduções possui mais de 19 anos de experiência neste tipo de tradução, contando com o conhecimento da Dra. Eloisa Cerdán e sua equipe de tradutores juramentados especializados, garantindo um trabalho de excelência e prestígio.
Serviços Adicionais
- Apostilamento (atendendo ao acordo Brasileiro com a Convenção de HAIA)
- Reconhecimento de firma em cartório
- Entrega Expressa
- Retirada de Documentos
Tradução Técnica
A Tradução Técnica é assim chamada porque o profissional que a executa, além de ser qualificado no idioma, deve conhecer a fundo a terminologia específica da área em questão.
Essa modalidade de tradução abrange textos de manuais técnicos, artigos científicos, materiais publicitários e quaisquer outros que possam ser traduzidos por profissionais habilitados para tanto.
Revisão
Realizamos revisões de traduções ou versões para compatibilização de terminologia, correção de aspectos gramaticais e redacionais e adequação aos pertinentes registros de linguagem e às normas do país para o qual se destina o material redigido.
Forma de Cobrança
A unidade de cobrança da tradução é a LAUDA. Cada lauda possui 1.000 caracteres sem espaços do texto já traduzido ou, aproximadamente, 180 palavras.
No caso das traduções simples ou técnicas, os preços dependerão da extensão e complexidade do texto e do prazo de entrega. Não há regulamento oficial, mas sua prática e preços podem ser norteados pelo SINTRA (Sindicato Nacional dos Tradutores).
Para as traduções juramentadas, há uma tabela com valores estipulados pela Junta Comercial de cada estado brasileiro que constam na “Tabela de Emolumentos de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais”. Para o Estado de São Paulo, os preços por lauda podem ser encontrados no site da JUCESP.